quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Liberdade e racionalidade como juizes do estado e do indivíduo na filosofia política de Hegel.

Prof. Danilo Vaz Curado Ribeiro de Menezes Costa

O presente artigo objetiva sucintamente apresentar o problema da realização das liberdades públicas e privadas na relação Estado-Indivíduo desde a ótica do desenvolvimento dialético da liberdade e da racionalidade na filosofia política de Hegel. E verificado o estado da questão poder lançar as bases da compreensão da conturbada atual relação Estado Indivíduo, para assim poder chegar a conclusão de que o Estado enquanto produção social é a interface do indivíduo em que ambos dialeticamente condicionam-se.

Introdução 

A relação existente entre liberdades públicas e privadas é a razão de ser dos estudos entre a dinâmica Estado-indivíduo que vem permitindo o surgimento de um quadro de esquecimento ético em virtude da incapacidade do Estado suprir as demandas requeridas pelos agentes constituintes.

 Encontrar alternativas numa crise de paradigmas onde os estados contemporâneos estão enfrentando pressões, críticas e retaliações por não mais estarem conseguindo fazer coexistir numa ordem política o querer coletivo com os anseios individuais, entendemos apenas possível mediante a análise do espírito do tempo em conformidade com um modelo de compreensão da realidade.

            A partir do modelo hegeliano procuraremos verificar como liberdade e racionalidade se interelacionam na tarefa de dar efetividade a relação estado-indivíduo e quais as respostas que podemos extrair da reflexão dialética operada por Hegel nos seus Estudo políticos para a atual crise do estado e da afasia individual.

Material e Métodos
            
 O artigo se estruturou na reflexão da problemática relação entre o Estado e o Indivíduo desde o paradigma Hegeliano para assim e a partir das especulações ali contidas estabelecer uma ponte hermenêutica de modo a poder colocar face a face liberdade política em contraponto com as liberdades individuais e daí poder estabelecer no cume do debater o status quaestionis de modo a tentar contribuir validamente para este urgente problema da contemporaneidade: como conciliar liberdades positivas e negativas deste de uma perspectiva em que o agir estatal não sufoque o indivíduo-cidadão?

Resultado e Discussão

Na construção do modelo sistemático de tradução da realidade elaborada no modo de pensamento historicista, na qual Hegel é o maior expoente, a compreensão do ethos             enquanto forma simbólica que perfaz todos os aspectos da existência ganha maior relevo     quando buscado na realidade de seu existir, e é da relação entre o indivíduo e o Estado que se tem a real dimensão desta nova forma de moralidade.
            A tríade que sustenta o modelo de explicação historicista se desenvolve de modo auto-includente às fases precedentes de forma que o ethos se encarna na cultura enquanto modo  operandi socialmente validado, a cultura adquire relevo universal através do movimento  dialético e espiralar da história e a história os coroa por ser o lugar de desenvolvimento da idéia de liberdade, a qual deverá estar em correlação com o pensamento de seu sujeito, a filosofia.
 
[1] Artigo elaborado a partir da pesquisa referente a confecção de monografia final do curso de Especialização em Ciências Políticas da Universidade Católica de Pernambuco. Orientador Prof. Dr. Alfredo de Oliveira Moraes.

Estado e sujeito e o movimento da liberdade e de seu pensar do mundo e da liberdade (razão) são as bases da ética hegeliana e momentos culminantes do Espírito Objetivo, porém que, todavia não são determinantes em Hegel de seu edifício Político haja vista que a liberdade e a razão não se movem e se determinam em seu cume pelas categorias do Espírito Objetivo, pois este mesmo está subordinando ao Espírito Absoluto e todo o sistema a Ele deve deferência, o que momento algum significa determinismo ou necessitarismo como querem alguns comentadores[1].
            Entendemos que a compreensão da relação Estado e Indivíduo elaborada com base no projeto Hegeliano, deverá dar-se prioritariamente e de forma a ter inteligibilidade desde que elaborada numa exegese onde o agir humano seja alçado enquanto dimensão primaz do Estado e Este à realização do querer racional inscrito na vontade substancial dos indivíduos, ou seja, a compreensão da relação Estado/indivíduo passa necessariamente pela compreensão do movimento que vai da liberdade à racionalidade e inversamente das determinações da racionalidade no périplo tortuoso da liberdade .
            O movimento de realização da liberdade executa-se dentro de uma dinâmica interna à relação Estado/Indivíduo, que é tanto política quanto lógica, por isso pode ser designada como ontológica e nascedouro de um novo tipo de ética que rompe com os esquemas dualísticos de base Kantiana que separam como campos impenetráveis às dimensões teórica e prática.
            A realização de um agir que se conforma com seu prévio querer e por ele se determina é o coroamento daquela necessidade lógica de identificação entre o ser e a manifestação, de modo a permitir a realização do conceito e do ideal de liberdade que Hegel procurou descrever em seus Princípios.
            A racionalidade enquanto pensar e saber de si e do mundo circundante inscreve e permite o aparecer da liberdade, a qual se finitiza mediante uma escolha livre inscrita numa época determinada e é da unidade desta relação que se estruturam, tanto o agir individual quanto a atuação política coletiva do Estado.
E é da análise do movimento da determinação da liberdade nos estamentos de formação/efetivação da sociabilidade como a família, sociedade civil e Estado as quais são o querer individual materializado em instituições sócio-culturais,  que se  deve buscar o núcleo da relação entre o Estado e o Indivíduo e sua liberdade substancial.
            Hegel buscou fugir de sistematizações abstratas e destituídas de base real tão em voga em sua época e assim relegou para a moralidade o menor capítulo em sua Filosofia Política, pois entendia que o conhecimento da moralidade detinha enorme valor para as relações unisubjetivas, porém pecava pela falta de concretude intersubjetiva relegando-a ao papel de Juízo interior que a tudo serve e nada resolve[2].
            Desenvolver a liberdade e determinar uma racionalidade institucional capaz de preservar e elevar o desenvolvimento do agir livre este é o desiderato por Hegel exposto e que necessariamente em sua “hermenêutica da ação”[3] desenvolve-se nas instituições que se abrem reflexivamente e diuturnamente ao movimento do agir humano.
            No seio do macrosistema Família/Sociedadecivil/Estado se realiza empiricamente uma nova racionalidade fragmentária oriunda do flagelo das revoluções e que em mútua pressuposição busca sua unidade como forma de efetivação de políticas individuais, as quais se encontram emperradas pelo necessitarismo econômico, desde uma base institucional que


[1] Na linha de comentadores que analisam a relação da liberdade como necessitaria no sistema Hegeliano inclue-se: Schelling, Cirne Lima, Weber, Luft etc.,  e na posição inversa, Rosenfield, Lima Vaz, Meneses, Ramos, Moraes etc.
[2] Sobre o tema da moralidade e seu papel em Hegel, ver Thadeu Weber e seu excelente trabalho Ética e Filosofia Política - Hegel e o Formalismo Kantiano.
[3] Termo cunhado por Lima Vaz para definir a exegese Hegeliana da vontade nos Princípios de Filosofia do Direito. Sobre tema ver Lima Vaz, 1999, 379.


permite a felicidade individual desde um paradigma comunitarista de realização do bem comum.  
            Paulatinamente, o agir humano nas mediações que realiza ao nível das instituições toma consciência de que seu querer tem como tarefa a efetivação do Ser, ou seja, a liberdade aspira se libertar do jugo da necessidade e inscrever-se na sua constituição desde que seja visualizada por sobre o pálio das opiniões, e apenas a racionalidade permite este querer visualizar-se.
            No seu processo de vir-a-ser encontra o homem a tarefa de transpor diversos estágios (família, sociedade civil e Estado) que confirmam a necessidade dialética da negação da negação como mediador lógico-político, pois a atividade humana é necessariamente político-histórica e neste intenso processo opera-se o desdobramento da liberdade que Hegel pontua nos tempos modernos como sendo uma autodeterminação do agir.
              Na sua gênese ontológica o aparecer da liberdade no seio da família se fundamenta num sentimento ligado a vínculos afetivos que instauram um querer coletivo que porém não permite a existência do querer individual, vive-se a ditadura de um nós que não é Eu.
             E do despertar da racionalidade inscrito no processo formativo educacional acrescido do desejo de reconhecimento pessoal a Família se dissolve num processo que culmina na formação de novas Família e adentra-se à Sociedade Civil.
            Na sociedade civil a liberdade se instala como arbítrio do querer que apenas se satisfaz no gozo egoístico e individualizado da posse das coisas do mundo, todavia por ser irrestrito tanto no desejo de possuir quanto nos indivíduos possuidores[1] esta personalização da particularidade instaura uma universalidade da igualdade, a qual enquanto querer racional será o princípio do salto qualitativo da liberdade formal da sociedade civil rumo à liberdade substancial do Estado.
            Por não conseguir a efetividade de seu em-si, a liberdade na sociedade civil sabe-se livre, todavia não se realiza por não conseguir superar os particularismo a que o movimento econômico a aprisionou. Todavia enquanto espaço de realização daquilo que é privado, pois na sociedade civil moderna e pós-revolucionária a economia sai do âmbito interno da família e lança-se no universo social das relações interpessoais e extra familiares a liberdade vive o arbítrio como sua realidade.
            O movimento do conceito dá nascimento a um tipo de racionalidade ainda presa às categorias do entendimento que bem se expressa pela denominação a qual se outorga: a economia política, contudo a economia é o lugar de realização  do privado e a Política o lugar de efetivação do homem enquanto atuante no espaço público através do exercício pleno da liberdade, assim o processo de constituição e afirmação da burguesia dá nascimento a uma nova forma de racionalidade, a economia política.
            E da necessidade inerente ao homem que se define como ser livre sente-se a exigência do aparecer da liberdade em uma nova forma que rompendo sua essência de desejar algo para si imediatamente, liberdade como arbítrio, confirme o querer individual e o realize porém instaurando no espaço privado mecanismos de gestão das ingerências econômicas da sociedade civil através da unificação de interesses intersubjetivos por um mecanismo infra-estatal que os organize e os permita se identificar por um sentimento de classe segundo uma universalidade unitária.
            Num movimento de astúcia a razão se torna auto-consciente como forma de realizar a liberdade que aspira ao universal concreto, todavia a sociedade civil não pode efetiva-la e o Estado surge como necessidade e coroamento do movimento do conceito que também é o desenvolvimento da Idéia de Liberdade. No Estado a liberdade se descobre como a verdade da necessidade.
            No movimento de realização da liberdade alcança e efetiva Hegel a unidade entre theoria e práxis mediante o livre determinar-se, onde pensar e saber de si unificam-se no agir e a vontade é efetivamente livre, pois identidade entre razão e liberdade.
            Assim a relação entre Estado e Indivíduo é a verdade da exposição do Espírito Objetivo ou  cultura e na irretocável lição do Pe. Vaz “sem a presença da razão como enteléquia ou alma do vir-a-ser, o desenrolar empírico da história mergulharia no puro aleatório e absurdo” todavia enquanto expressão da razão viva “ a sociedade política ou no Estado o indivíduo reencontra a universalidade agora na forma da singularidade de seu existir como indivíduo universal: universalidade concreta do indivíduo como cidadão”[2].
            O Estado é a expressão da razão exposta através das Leis e das Instituições que expressam o espírito de um povo numa determinada época e a liberdade é a confirmação e reposição da razão através do agir em conformidade com suas próprias determinações.
            E apenas no Estado é que o indivíduo tem seu agir auto-consciente e pode levar um vida universal tendo seus interesses e atividade regulados pelo interesse comum, que significa o saber objetivado acerca de um universal (a Lei) onde sua ação coincida com o seu querer. A Lei é a liberdade objetivada num meio validamente universal.
            Por Estabelecer uma relação de re-conhecimento recíproco entre Estado e Cidadão a qual se expressa na unidade do ethos hegeliano, onde o Estado tem a tarefa de proteção da propriedade pois expressão da liberdade subjetiva dentro de uma unidade integrativa que objetiva a realização substancial dos indivíduos pela via do interesse coletivo, Hegel refuncionalizou o conceito de Estado e seguramente lançou as bases do moderno conceito de cidadania.
            Da unidade entre o estado e o Indivíduo Hegel justifica-se o papel da razão que supera, conserva e eleva pelo movimento dialético como método explicativo e exemplificativo do desenvolvimento da Idéia de liberdade esta entendida como “bem vivo”. No Estado o indivíduo tem sua vontade reconhecida como livre e assim esta pode ser o motor efetivo da razão na sociedade. E do conhecimento da razão que é necessariamente auto-reconhecimento, o homem atinge através do Estado o acesso à sociedade autêntica onde o indivíduo é o sujeito de seu progresso através da concretização consciente da liberdade.

Conclusão

1. - O papel da liberdade e seu desenvolvimento como movimento e etapa necessária à construção da sociabilidade através de mediações operadas nas instituições racionais são em Hegel elementos chaves para a compreensão da relação Estado e Indivíduo.
            2. - Liberdade e racionalidade são elos superpostos que se intercambiam de modo que o homem possa saber-se, afirmar-se, construir-se e encontrar para além de Si a razão e o fim supremo de sua existência. Tornar possível o outro enquanto possibilidade existencial suprema em instituições racionais que expressem o querer efetivo, este é o papel que o Estado visto por Hegel por sobre o esterco das contradições reserva ao indivíduo.
            3. - Em Hegel a razão enquanto reflexão é arma de libertação mental e social e a liberdade quando amparada pelo racionalidade é a finalidade que se realiza num mundo objetivo culturalmente incriado.
Desta interação entre liberdade e racionalidade num projeto Político que é ao mesmo tempo também Lógico, é dado ao homem um instrumental capaz de fazê-lo operar com análise e crítica o conjunto de elementos aparentemente contraditórios que a mundança estrutural imediatamente nos fenomenaliza de modo que os próprios homens sejam os sujeitos da mudança, atores principais de um palco eminentemente ético-político.
O indivíduo só saberá de si se percorrer um caminho que vai da família e sua substancialidade em-si e após lançar-se nas aventuras do entendimento econômico que acredita solucionar tudo através de leis contraditórias e que apenas expressam um passado recente, para assim descobrir que o universal concreto onde o homem é produto de sua própria atividade só restará satisfeito no Estado este Deus vivo.
4. - Ao adentrar ao Estado como o bem vivo ou segunda realidade agora do tipo simbólico-cultural, o indivíduo portador de uma racionalidade decorrente do desenvolvimento da Idéia da liberdade compreende que o Estado é a sua realização e deve objetivar finalidades de caráter social de modo a que o homem seja reconhecido em toda a sua plenitude, não o homem enquanto cogito, porém e apenas enquanto cogitamus, pois no Estado Ele é produto de sua própria atividade, ou seja, o Estado é o outro entre o homem e o mundo.
Ressalvas podem ser feitas quanto ao programa utilizado por Hegel pois seu legado é atual na medida em que é o edifício de compreensão da historicidade do homem contemporâneo e sobre o qual todas as correntes de pensamento lançaram suas bases.

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[1] E esta é a nota característica da sociedade civil em relação às outras épocas históricas: a igualdade formal de todos indistintamente, independente de cor, credo e ou nacionalidade.
[2] LIMA VAZ, 1999, 398.